Quando procurar o neurologista ou vice-versa
Por: Antônio Prates, Neurocirurgião em Belo Horizonte e região metropolitana de BH
Muitos pacientes e mesmo alguns médicos e profissionais da saúde ainda têm dúvida em relação à área de atuação de cada uma dessas duas especialidades. Ambos os profissionais concentram sua formação nos distúrbios do sistema nervoso central e periférico. Porém, o neurologista é responsável pelo tratamento clínico, ou seja, não cirúrgico. É frequente que muitos pacientes neurológicos em algum momento precisem de procedimentos cirúrgicos. Essas cirurgias no sistema nervoso são realizados pelo neurocirurgião.
Algumas doenças, como por exemplo a esclerose múltipla, miastenia graves, polineuropatias, demências, entre muitas outras, são de tratamento essencialmente clínico. Em outras doenças, como o acidente vascular encefálico (AVC), pode ser necessária a atuação de ambos os profissionais. No AVC isquêmico, a maior parte das vezes o tratamento é clínico, manejado pelo neurologista. Entretanto, pode ser necessária a intervenção neurocirúrgica para procedimentos de neurorradiologia intervencionista ou craniectomia descompressiva para AVC isquêmico maligno. No caso do AVC hemorrágico, pode ser necessária a avaliação neurocirúrgica precoce pelo risco de hemorragia com necessidade de drenagem e outras complicações como a hidrocefalia.
De forma geral, doenças auto-imunes, inflamatórias, desmielinizantes, metabólicas, genéticas, epilepsia, cefaléias primárias e demências são tratadas pelo neurologista. Doenças neurovasculares e alguns distúrbios do movimento podem necessitar de avaliação de um neurocirurgião em situações específicas.
As doenças cirúrgicas do sistema nervoso, seja central ou periférico, serão de responsabilidade do neurocirurgião. Aí estão incluídas as doenças oncológicas do sistema nervoso, doenças da coluna vertebral, malformações da cabeça e coluna, hidrocefalia, alterações vasculares estruturais, traumatismo craniano, traumatismo raquimedular e lesões traumáticas de nervos periféricos.
Cabe ressaltar que, de acordo com a legislação brasileira (Lei nº 3.268/87), o médico pode realizar todo procedimento que se julgue apto, mesmo que não tenha título de especialista em tal área. É relativamente comum ver alguma sobreposição de atuação entre essas duas especialidades, principalmente em estabelecimentos onde não existem ambas e em situações de urgência.
Na dúvida, procure um neurocirurgião ou neurologista para esclarecimento diagnóstico.
Veja mais sobre a atuação do neurocirurgião.
Dr Antônio Prates, Neurocirurgião em Belo Horizonte e região metropolitana de BH